sábado, 12 de setembro de 2015
terça-feira, 30 de junho de 2015
ELEIÇÃO CNPC
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
O Ministro de Estado da Cultura, no uso de suas atribuições legais, nos termos do disposto nos incisos VI e VII do § 1º e no § 4º do art. 12 do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 10 da Portaria Ministerial nº 28, de 19 de março de 2010, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Cultural e de acordo com as condições e exigências estabelecidas neste edital, torna pública a realização de processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais e no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC das áreas técnicas-artísticas e do patrimônio cultural, para o período de 2015 a 2017, por meio dos Fóruns Nacionais Setoriais.
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital estabelecer as normas do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais e no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC das áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato e Moda; e, das áreas de patrimônio cultural: Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Museus; Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial, para o período de 2015 a 2017, por meio dos Fóruns Nacionais Setoriais.
1.2 O CNPC, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Cultura e integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.
1.2.1 Os Colegiados Setoriais têm por finalidade fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para os setores culturais representados no CNPC.
1.3 O processo eleitoral será realizado de maneira descentralizada e presencial, através dos Fóruns Nacionais Setoriais, com o seguinte tema básico: “Participação Social na Gestão Cultural”.
1.3.1 Participarão dos Fóruns Nacionais Setoriais o quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
1.4 Os Colegiados Setoriais devem ser instalados com o mínimo de quinze membros titulares.
1.4.1 Na impossibilidade de cumprimento ao disposto no item 1.4, o Fórum Setorial respectivo elegerá os representantes, titular e suplente, no plenário do CNPC, nos termos do item 10.6.1.
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2. CONDIÇÕES / PÚBLICO ALVO
2.1 O presente edital é destinado a pessoas físicas, brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil que comprovem atuação nas áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato e Moda; e, nas áreas de patrimônio cultural: Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Museus; Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial.
2.2 Não serão aceitas inscrições por pessoa física com CNPJ de Empresário Individual;
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 A vigência da presente seleção pública será de um ano, a partir da data de publicação do presente edital.
4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
4.1 A coordenação executiva do processo eleitoral do CNPC será exercida pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na sua ausência ou impedimento eventual pela Coordenação-Geral da Secretaria Executiva do CNPC.
4.2 As Secretarias do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, conforme suas respectivas áreas de competência serão as unidades organizadoras dos Fóruns Nacionais Setoriais.
4.2.1. Cada Fórum Nacional Setorial será presidido pelo titular da unidade responsável pela sua organização, permitida a delegação de competência.
4.2.2 Compete às unidades organizadoras dos Fóruns Nacionais Setoriais:
4.2.2.1 acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições;
4.2.2.2 definir critérios para a participação de convidados e observadores;
4.2.2.3 elaborar a proposta de programação e metodologia das reuniões a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;
4.2.2.4 elaborar o relatório final das reuniões das plenárias setoriais com base nas informações e subsídios fornecidos pelas Comissões Eleitorais;
4.2.2.5 articular e mobilizar parceiros e entidades nos Estados para indicação dos participantes no processo eleitoral, e; estabelecendo, inclusive parcerias para realização de plenárias, encontros e fóruns setoriais nos estados; e,
4.2.2.6 realizar seus respectivos Fóruns, conforme as diretrizes aprovadas do processo eleitoral.
4.3. São instâncias de organização e funcionamento do processo eleitoral:
4.3.1 Comissão Organizadora Nacional;
4.3.2 Comissões Eleitorais Setoriais; e
4.3.3 Comissão Eleitoral Itinerante.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
5.1 A Comissão Organizadora Nacional será constituída por representantes indicados por unidades do Ministério da Cultura e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
5.2 Compete à Comissão Organizadora Nacional:
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5.2.1 exercer a coordenação geral do processo eleitoral;
5.2.2 definir os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura que organizarão cada Fórum Nacional Setorial, na forma do item 4.2;
5.2.3 validar as formas de organização de cada Fórum Nacional Setorial em todas as suas etapas e supervisionar sua realização;
5.2.4 julgar, em segunda instância recurso do eleitor ou eleitor-candidato ao colegiado setorial;
5.2.5 aprovar a programação dos Fóruns Nacionais Setoriais; e,
5.2.6 assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização dos Fóruns Nacionais Setoriais
5.3 A Comissão Organizadora Nacional é composta por:
5.3.1 o Secretário-Geral do CNPC, que a presidirá;
5.3.2 um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;
5.3.3 um representante da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.
5.3.4 um representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
5.3.5 um representante da Secretaria de Articulação Institucional;
5.3.6 um representante da Secretaria de Políticas Culturais;
5.3.7 um representante da Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural;
5.3.8 um representante da Secretaria da Economia Criativa;
5.3.9 um representante da Secretaria do Audiovisual;
5.3.10 um representante da Fundação Nacional de Artes;
5.3.11 um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional;
5.3.12 um representante da Fundação Biblioteca Nacional;
5.3.13 um representante da Fundação Cultural Palmares;
5.3.14 um representante da Fundação Casa de Rui Barbosa;
5.3.15 um representante do Instituto Brasileiro de Museus;
5.3.16 um representante da Agência Nacional de Cinema;
5.3.17 um representante de cada Representação Regional do Ministério da Cultura;
5.3.18 um representante do Gabinete do Ministro;
5.3.19 um representante da Assessoria de Comunicação;
5.3.20 um representante da Consultoria Jurídica;
5.3.21 um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
5.3.22 um representante dos membros da sociedade civil no Grupo de Trabalho instituído na Portaria Nº 02, de 21 de Outubro de 2014 do DOU, Nº 204 de 22 de Outubro de 2014;
5.3.23 um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura; e
5.3.24 um representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura das
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Capitais e Regiões Metropolitanas.
5.4 Cada membro da Comissão Organizadora Nacional terá seu respectivo suplente.
5.5 O representante referido no subitem 5.3.22 não poderá participar como candidato no processo eleitoral a que se refere esta Portaria.
5.6 A Secretaria-Executiva do CNPC - SECNPC prestará o apoio técnico-administrativo às atividades da Comissão Organizadora Nacional.
6. DAS COMISSÕES ELEITORAIS SETORIAIS
6.1 As Comissões Eleitorais Setoriais serão constituídas por representantes indicados por unidades do Ministério da Cultura, por representantes dos atuais colegiados setoriais e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
6.2 Compete às Comissões Eleitorais Setoriais correspondentes a cada área técnico-artística e de patrimônio cultural:
6.2.1 deferir os cadastros dos interessados em participar do processo eleitoral como eleitor ou eleitor-candidato ao colegiado setorial;
6.2.2 julgar, em primeira instância recurso, interposto pelo interessado; e,
6.2.3 apurar a votação e proclamar o resultado das eleições para os colegiados setoriais e respectivos titular e suplente no Plenário do CNPC.
6.3 As Comissões Eleitorais Setoriais são compostas por:
6.3.1 dois membros de cada setor, representantes da sociedade civil, indicados pelos respectivos colegiados setoriais;
6.3.2 um representante da Secretaria de Articulação Institucional; e,
6.3.3 um representante da Secretaria ou entidade vinculada responsável pela organização do respectivo Fórum Nacional Setorial.
6.4 Cada membro titular da comissão deve ter um suplente.
6.5 Os membros referidos no subitem 6.3.1 e seus suplentes não podem participar como candidatos no processo eleitoral a que se refere este Edital.
6.6 O representante referido no subitem 6.3.3 pode integrar mais de uma Comissão Eleitoral Setorial; e,
6.7 Caso não haja indicação de representante da sociedade civil por algum colegiado setorial caberá à Comissão Organizadora Nacional nomear substituto.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL ITINERANTE
7.1 A Comissão Eleitoral itinerante percorrerá as 27 unidades da federação e será constituída por representantes do Sistema MinC, designados pelo Ministro de Estado da Cultura, por meio de Portaria publicada do Diário Oficial da União.
7.2 Compete à Comissão Eleitoral Itinerante:
7.3 Divulgar, cadastrar e deferir as inscrições dos interessados em participar do processo eleitoral, bem como disponibilizar meio de votação presencial;
7.4 As atividades da Comissão Eleitoral Itinerante serão registradas em ata e validadas pela Comissão Organizadora Nacional.
8. PARTICIPAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
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8.1 Para participar do processo eleitoral o interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro para um único Fórum Nacional Setorial.
8.2 Poderão participar os interessados que atendam aos seguintes critérios:
8.2.1 ser pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro radicado no Brasil;
8.2.2 ter a idade mínima de 18 anos completos na data inicial prevista no item 10.1, para a condição de candidato e a idade mínima de 16 anos para a condição de eleitor;
8.3 O interessado deverá se inscrever por meio de formulário de cadastro que deverá ser preenchido e enviado por meio:
8.3.1 da plataforma digital do processo eleitoral: www.cultura.gov.br/cnpc;
8.3.2 Durante encontros presenciais que serão realizados nas 27 unidades da federação;
8.3.3 via postal expressa (porte pago), para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural, SCS Quadra 09, Lote C, Torre B, 10º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília-DF;
8.3.4 entregue em envelope fechado nas regionais do MinC e nas sedes estaduais das instituições e vinculadas;
8.3.5 por meio de telefone, disponibilizado pelo Ministério da Cultura para atender casos específicos de impossibilidade de cadastro pelos meios elencados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4; e
8.3.6 nas agências dos Correios cadastradas para atendimento em áreas remotas, cujos endereços serão divulgados na plataforma digital e meios de comunicação sobre o processo eleitoral.
8.4 o participante inscrito na condição de eleitor informará no momento do cadastro, nome completo, CPF, unidade da federação e indicará o setorial de interesse/atuação.
8.5 o participante inscrito na condição de candidato deverá informar:
8.5.1 número da Carteira de Identidade ou similar e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.5.2 número de cadastro no módulo SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais), quando houver;
8.5.3 informar e/ou comprovar a atuação no setor nos últimos três anos com a cópia de um ou mais dos seguintes documentos:
a) currículo e/ou portfólio (impresso ou link do portfólio); ou
b) histórico de atividades realizadas no setor e/ou descrição da atuação profissional autônoma; ou
c) diploma profissional ou certificado de profissionalização; ou
d) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
e) declaração de participação ou reconhecimento de atuação emitida por entidade/comunidade representativa da área ou segmento; ou
f) declaração do vínculo empregatício.
8.6 Os documentos referidos no subitem 8.4.5 devem ser anexados na plataforma digital ou enviados por via postal expressa (porte pago), desde que postados até a data de encerramento da etapa de cadastro, prevista no item 10.1, para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural, SCS Quadra 09, Lote C, Torre B, 10º andar,
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Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília-DF.
8.7 Os participantes deverão considerar sua contribuição nos debates dos termos que versam sobre a transversalidade da cultura, os critérios que contemplam os diversos territórios, segmentos artísticos e da diversidade étnica e cultural brasileira no quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal;
8.8 Não poderão participar do processo eleitoral os detentores de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.
9. DO PROCESSO ELEITORAL
9.1 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados com o quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
9.1.1 Os representantes estaduais serão os mais votados em seus respectivos setoriais, e na impossibilidade de comparecimento na etapa nacional, a ordem de suplência seguirá a lista dos mais votados, obedecendo o critério de maior idade em casos de empate.
9.2 O Ministério da Cultura por meio da Secretaria de Articulação Institucional/Conselho Nacional de Política Cultural disponibilizará plataforma digital e realizará encontros presenciais nas 27 unidades da federação, com a finalidade de:
I – realizar debates; e,
II – realizar eleição virtual de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal.
9.3 Na eleição nos estados será garantido a todos os que se cadastrarem por via postal a votação pela mesma via, com porte pago, por meio de cédula eleitoral enviada pelo Ministério da Cultura.
9.4 Cada eleitor poderá votar apenas uma vez.
9.5 Terão processos eleitorais diferenciados os seguintes setores:
I – de Música Popular e Música Erudita, que devem ser reunidos em um único Fórum Nacional Setorial de Música, para eleição de um único Colegiado Setorial;
II – de Museus, que elegerá lista tríplice entre as entidades do setor no Fórum Nacional de Museus e encaminhada ao Ministro de Estado da Cultura;
III- de Culturas dos Povos Indígenas, cujos representantes no Colegiado Setorial serão eleitos no Fórum Nacional Indígena, de acordo com regramento próprio do processo eleitoral do setorial, extraída em conjunto com os membros do atual Colegiado Setorial de Culturas dos Povos Indígenas que observará os critérios específicos de distribuição e de representação das populações indígenas e de mobilização das organizações indígenas nacionais, assegurando suporte financeiro e logístico para a realização das eleições nas terras indígenas;
IV – de Audiovisual, terá processo de escolha de representantes posteriormente definido e amplamente divulgado.
10. DAS ETAPAS
10.1 As inscrições no processo eleitoral devem ser realizadas a partir de 10 de julho de 2015, na plataforma digital, disponibilizada pelo Ministério da Cultura na internet, durantes os encontros presenciais promovidos pelo Ministério da Cultura nas 27
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unidades da federação, ou pelos demais meios especificados no item 8.3.
10.2 O deferimento dos cadastros será realizado pelas Comissões Eleitorais Setoriais concomitantemente ao período de inscrições.
10.3 No caso de haver mais de 1 (um) interessado cadastrado por setor, a eleição nos estados será realizada na plataforma digital, durante os encontros presenciais nas 27 unidades da federação, ou pelos meios especificados nos itens 8.3.3 e 8.3.4 e 8.3.6.
10.4 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados de maneira descentralizada, em quatro etapas presenciais:
10.4.1 Etapa 1) - Fórum Nacional Setorial de Culturas dos Povos Indígenas – São Paulo. (de 09 a 16 de agosto);
10.4.2 Etapa 2) - Fóruns Nacionais Setoriais – Serra Talhada/PE. Colegiados: Cultura Popular, Artesanato, Patrimônio Imaterial, Cultura Afro-brasileira, GT indígena. (data a confirmar);
10.4.3 Etapa 3) - Fóruns Nacionais Setoriais – Distrito Federal/DF. Colegiados: Moda, Design, Arquitetura e Urbanismo, Patrimônio Material, Arquivos, e GT de Museus. (data a confirmar);
10.4.4 Etapa 4) - Fóruns Nacionais Setoriais – FUNARTE/RJ. “Política Nacional para as Artes”. Colegiados: Dança, Teatro, Música, Arte Digital, Artes Visuais, Livro, Leitura e Literatura e Circo; (data a confirmar).
10.5 A eleição dos membros dos colegiados setoriais deve ocorrer 1 (um) dia após a realização dos debates e apresentação dos candidatos, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Nacional.
10.6 No mesmo dia da eleição dos membros dos Colegiados, os titulares eleitos e empossados para o Colegiado Setorial elegerão os respectivos representantes, titular e suplente, para o Plenário do CNPC, bem como indicarão os membros que irão compor os GTs de articulação para cada Colegiado.
10.6.1 No caso da impossibilidade de instalação do Colegiado Setorial os participantes do Fórum elegerão os respectivos representantes, titular e suplente, para o Plenário do CNPC.
11. DOS FÓRUNS NACIONAIS SETORIAIS
11.1 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão organizados pelas Secretarias do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, conforme suas respectivas áreas de competência, sob a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, conforme item 4.2 e, subitem 5.2.2.
11.2 Cada Fórum Nacional Setorial poderá ter no máximo 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
11.3 Somente serão candidatos os atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais instituídos no âmbito do CNPC que tiverem cumprido um único mandato.
12. DO DEFERIMENTO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Cabe às Comissões Eleitorais deferir o cadastro dos interessados.
12.2 O interessado que tiver seu cadastro indeferido poderá recorrer da decisão à respectiva Comissão Eleitoral Setorial no prazo de cinco dias.
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12.3 A Comissão Organizadora Nacional homologará os cadastrados deferidos e mandará publicar os nomes dos candidatos no D.O.U.
13. DA COMPOSIÇÃO E DOS RESULTADOS
13.1 Serão eleitos para os Colegiados Setoriais os trinta candidatos mais votados, sendo quinze como titulares e quinze como suplentes na ordem decrescente do resultado da votação.
13.2. Os candidatos excedentes dos trinta eleitos devem ser listados, para eventual substituição decorrente de impedimento e/ou desistência de titular e/ou suplente.
13.3 Em caso de empate nas eleições do Colegiado Setorial e dos representantes do Plenário do CNPC terão precedência os candidatos com mais idade.
13.4 Permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior tempo de atuação no setor.
13.5 Cada Comissão Eleitoral deve apurar o resultado do respectivo Fórum Nacional Setorial imediatamente após a realização do pleito.
13.6 O resultado final proclamado é irrecorrível.
14 DA DIVULGAÇÃO
14.1 O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Articulação Institucional/Conselho Nacional de Política Cultural e da Assessoria de Comunicação – ASCOM, deve elaborar um plano de comunicação do processo eleitoral contendo cartilhas, folheto e informativos, divulgados por todos os meios possíveis, conforme disponibilidade orçamentária.
14.2 O Ministério da Cultura irá buscar parcerias para divulgar o processo eleitoral, incluindo órgãos públicos, redes, entidades e movimentos representativos dos setores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os novos assentos do Plenário do CNPC (Capoeira, Cultura Alimentar , Cultura Hip Hop, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Culturas Quilombolas e Expressões Culturais LGBTT) terão processo de escolha de seus representantes a ser definido por norma do Ministério da Cultura, após publicação da alteração do Decreto nº 5.520/2005, que institui o referido Conselho.
15.1 Os novos assentos do Plenário do CNPC (Capoeira, Cultura Alimentar , Cultura Hip Hop, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Culturas Quilombolas e Expressões Culturais LGBTT) terão processo de escolha de seus representantes a ser definido por norma do Ministério da Cultura, após publicação da alteração do Decreto nº 5.520/2005, que institui o referido Conselho.
15.2 As etapas do processo eleitoral poderão ocorrer de maneira presencial durante os trabalhos da Comissão Eleitoral Itinerante nos estados.
15.3 O Ministério da Cultura não será responsável por cadastro eleitoral ou votação não registrados por motivos de ordem técnica dos computadores, interrupção de comunicação, extravio nos correios, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
15.4 As informações prestadas pelos participantes são de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo eleitoral.
15.5 O Ministério da Cultura deve publicar no Diário Oficial da União todos os atos que
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regulamentam o processo eleitoral de que trata este Edital.
15.6 O Ministério da Cultura deve realizar Oficina para todos os eleitos, que ocorrerá previamente à primeira reunião ordinária dos Colegiados Setoriais.
15.7 A primeira Reunião ordinária da nova composição do Plenário do CNPC será realizada em Brasília/DF.
15.8 As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral de que trata este Edital correrão as expensas do Ministério da Cultura.
15.9 Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela Comissão Organizadora Nacional.
MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CULTURAL
EDITAL CNPC Nº 01/2015
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital estabelecer as normas do processo eleitoral dos representantes da sociedade civil nos Colegiados Setoriais e no Plenário do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC das áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato e Moda; e, das áreas de patrimônio cultural: Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Museus; Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial, para o período de 2015 a 2017, por meio dos Fóruns Nacionais Setoriais.
1.2 O CNPC, órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Cultura e integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no território nacional.
1.2.1 Os Colegiados Setoriais têm por finalidade fornecer subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para os setores culturais representados no CNPC.
1.3 O processo eleitoral será realizado de maneira descentralizada e presencial, através dos Fóruns Nacionais Setoriais, com o seguinte tema básico: “Participação Social na Gestão Cultural”.
1.3.1 Participarão dos Fóruns Nacionais Setoriais o quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
1.4 Os Colegiados Setoriais devem ser instalados com o mínimo de quinze membros titulares.
1.4.1 Na impossibilidade de cumprimento ao disposto no item 1.4, o Fórum Setorial respectivo elegerá os representantes, titular e suplente, no plenário do CNPC, nos termos do item 10.6.1.
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2. CONDIÇÕES / PÚBLICO ALVO
2.1 O presente edital é destinado a pessoas físicas, brasileiros ou estrangeiros radicados no Brasil que comprovem atuação nas áreas técnico-artísticas: Artes Visuais; Música; Teatro; Dança; Circo; Audiovisual; Literatura, Livro e Leitura; Arte Digital; Arquitetura e Urbanismo; Design; Artesanato e Moda; e, nas áreas de patrimônio cultural: Culturas Afro-brasileiras; Culturas dos Povos Indígenas; Culturas Populares; Arquivos; Museus; Patrimônio Material e Patrimônio Imaterial.
2.2 Não serão aceitas inscrições por pessoa física com CNPJ de Empresário Individual;
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 A vigência da presente seleção pública será de um ano, a partir da data de publicação do presente edital.
4. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
4.1 A coordenação executiva do processo eleitoral do CNPC será exercida pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural – CNPC e na sua ausência ou impedimento eventual pela Coordenação-Geral da Secretaria Executiva do CNPC.
4.2 As Secretarias do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, conforme suas respectivas áreas de competência serão as unidades organizadoras dos Fóruns Nacionais Setoriais.
4.2.1. Cada Fórum Nacional Setorial será presidido pelo titular da unidade responsável pela sua organização, permitida a delegação de competência.
4.2.2 Compete às unidades organizadoras dos Fóruns Nacionais Setoriais:
4.2.2.1 acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições;
4.2.2.2 definir critérios para a participação de convidados e observadores;
4.2.2.3 elaborar a proposta de programação e metodologia das reuniões a ser aprovada pela Comissão Organizadora Nacional;
4.2.2.4 elaborar o relatório final das reuniões das plenárias setoriais com base nas informações e subsídios fornecidos pelas Comissões Eleitorais;
4.2.2.5 articular e mobilizar parceiros e entidades nos Estados para indicação dos participantes no processo eleitoral, e; estabelecendo, inclusive parcerias para realização de plenárias, encontros e fóruns setoriais nos estados; e,
4.2.2.6 realizar seus respectivos Fóruns, conforme as diretrizes aprovadas do processo eleitoral.
4.3. São instâncias de organização e funcionamento do processo eleitoral:
4.3.1 Comissão Organizadora Nacional;
4.3.2 Comissões Eleitorais Setoriais; e
4.3.3 Comissão Eleitoral Itinerante.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA NACIONAL
5.1 A Comissão Organizadora Nacional será constituída por representantes indicados por unidades do Ministério da Cultura e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
5.2 Compete à Comissão Organizadora Nacional:
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
5.2.1 exercer a coordenação geral do processo eleitoral;
5.2.2 definir os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura que organizarão cada Fórum Nacional Setorial, na forma do item 4.2;
5.2.3 validar as formas de organização de cada Fórum Nacional Setorial em todas as suas etapas e supervisionar sua realização;
5.2.4 julgar, em segunda instância recurso do eleitor ou eleitor-candidato ao colegiado setorial;
5.2.5 aprovar a programação dos Fóruns Nacionais Setoriais; e,
5.2.6 assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização dos Fóruns Nacionais Setoriais
5.3 A Comissão Organizadora Nacional é composta por:
5.3.1 o Secretário-Geral do CNPC, que a presidirá;
5.3.2 um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura;
5.3.3 um representante da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas da Secretaria Executiva do Ministério da Cultura.
5.3.4 um representante da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura;
5.3.5 um representante da Secretaria de Articulação Institucional;
5.3.6 um representante da Secretaria de Políticas Culturais;
5.3.7 um representante da Secretaria da Cidadania e Diversidade Cultural;
5.3.8 um representante da Secretaria da Economia Criativa;
5.3.9 um representante da Secretaria do Audiovisual;
5.3.10 um representante da Fundação Nacional de Artes;
5.3.11 um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico e Nacional;
5.3.12 um representante da Fundação Biblioteca Nacional;
5.3.13 um representante da Fundação Cultural Palmares;
5.3.14 um representante da Fundação Casa de Rui Barbosa;
5.3.15 um representante do Instituto Brasileiro de Museus;
5.3.16 um representante da Agência Nacional de Cinema;
5.3.17 um representante de cada Representação Regional do Ministério da Cultura;
5.3.18 um representante do Gabinete do Ministro;
5.3.19 um representante da Assessoria de Comunicação;
5.3.20 um representante da Consultoria Jurídica;
5.3.21 um representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação;
5.3.22 um representante dos membros da sociedade civil no Grupo de Trabalho instituído na Portaria Nº 02, de 21 de Outubro de 2014 do DOU, Nº 204 de 22 de Outubro de 2014;
5.3.23 um representante do Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura; e
5.3.24 um representante do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Cultura das
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
Capitais e Regiões Metropolitanas.
5.4 Cada membro da Comissão Organizadora Nacional terá seu respectivo suplente.
5.5 O representante referido no subitem 5.3.22 não poderá participar como candidato no processo eleitoral a que se refere esta Portaria.
5.6 A Secretaria-Executiva do CNPC - SECNPC prestará o apoio técnico-administrativo às atividades da Comissão Organizadora Nacional.
6. DAS COMISSÕES ELEITORAIS SETORIAIS
6.1 As Comissões Eleitorais Setoriais serão constituídas por representantes indicados por unidades do Ministério da Cultura, por representantes dos atuais colegiados setoriais e designados pelo Ministro de Estado da Cultura, em Portaria publicada no Diário Oficial da União.
6.2 Compete às Comissões Eleitorais Setoriais correspondentes a cada área técnico-artística e de patrimônio cultural:
6.2.1 deferir os cadastros dos interessados em participar do processo eleitoral como eleitor ou eleitor-candidato ao colegiado setorial;
6.2.2 julgar, em primeira instância recurso, interposto pelo interessado; e,
6.2.3 apurar a votação e proclamar o resultado das eleições para os colegiados setoriais e respectivos titular e suplente no Plenário do CNPC.
6.3 As Comissões Eleitorais Setoriais são compostas por:
6.3.1 dois membros de cada setor, representantes da sociedade civil, indicados pelos respectivos colegiados setoriais;
6.3.2 um representante da Secretaria de Articulação Institucional; e,
6.3.3 um representante da Secretaria ou entidade vinculada responsável pela organização do respectivo Fórum Nacional Setorial.
6.4 Cada membro titular da comissão deve ter um suplente.
6.5 Os membros referidos no subitem 6.3.1 e seus suplentes não podem participar como candidatos no processo eleitoral a que se refere este Edital.
6.6 O representante referido no subitem 6.3.3 pode integrar mais de uma Comissão Eleitoral Setorial; e,
6.7 Caso não haja indicação de representante da sociedade civil por algum colegiado setorial caberá à Comissão Organizadora Nacional nomear substituto.
7. DA COMISSÃO ELEITORAL ITINERANTE
7.1 A Comissão Eleitoral itinerante percorrerá as 27 unidades da federação e será constituída por representantes do Sistema MinC, designados pelo Ministro de Estado da Cultura, por meio de Portaria publicada do Diário Oficial da União.
7.2 Compete à Comissão Eleitoral Itinerante:
7.3 Divulgar, cadastrar e deferir as inscrições dos interessados em participar do processo eleitoral, bem como disponibilizar meio de votação presencial;
7.4 As atividades da Comissão Eleitoral Itinerante serão registradas em ata e validadas pela Comissão Organizadora Nacional.
8. PARTICIPAÇÃO E ENVIO DAS INSCRIÇÕES
Edital processo eleitoral CNPC 2015 versão junho/2015
8.1 Para participar do processo eleitoral o interessado deverá preencher o Formulário de Cadastro para um único Fórum Nacional Setorial.
8.2 Poderão participar os interessados que atendam aos seguintes critérios:
8.2.1 ser pessoa física, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro radicado no Brasil;
8.2.2 ter a idade mínima de 18 anos completos na data inicial prevista no item 10.1, para a condição de candidato e a idade mínima de 16 anos para a condição de eleitor;
8.3 O interessado deverá se inscrever por meio de formulário de cadastro que deverá ser preenchido e enviado por meio:
8.3.1 da plataforma digital do processo eleitoral: www.cultura.gov.br/cnpc;
8.3.2 Durante encontros presenciais que serão realizados nas 27 unidades da federação;
8.3.3 via postal expressa (porte pago), para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural, SCS Quadra 09, Lote C, Torre B, 10º andar, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília-DF;
8.3.4 entregue em envelope fechado nas regionais do MinC e nas sedes estaduais das instituições e vinculadas;
8.3.5 por meio de telefone, disponibilizado pelo Ministério da Cultura para atender casos específicos de impossibilidade de cadastro pelos meios elencados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4; e
8.3.6 nas agências dos Correios cadastradas para atendimento em áreas remotas, cujos endereços serão divulgados na plataforma digital e meios de comunicação sobre o processo eleitoral.
8.4 o participante inscrito na condição de eleitor informará no momento do cadastro, nome completo, CPF, unidade da federação e indicará o setorial de interesse/atuação.
8.5 o participante inscrito na condição de candidato deverá informar:
8.5.1 número da Carteira de Identidade ou similar e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
8.5.2 número de cadastro no módulo SNIIC (Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais), quando houver;
8.5.3 informar e/ou comprovar a atuação no setor nos últimos três anos com a cópia de um ou mais dos seguintes documentos:
a) currículo e/ou portfólio (impresso ou link do portfólio); ou
b) histórico de atividades realizadas no setor e/ou descrição da atuação profissional autônoma; ou
c) diploma profissional ou certificado de profissionalização; ou
d) registro profissional no Ministério do Trabalho (DRT); ou
e) declaração de participação ou reconhecimento de atuação emitida por entidade/comunidade representativa da área ou segmento; ou
f) declaração do vínculo empregatício.
8.6 Os documentos referidos no subitem 8.4.5 devem ser anexados na plataforma digital ou enviados por via postal expressa (porte pago), desde que postados até a data de encerramento da etapa de cadastro, prevista no item 10.1, para o seguinte endereço: Conselho Nacional de Política Cultural, SCS Quadra 09, Lote C, Torre B, 10º andar,
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Edifício Parque Cidade Corporate, CEP 70.308-200, Brasília-DF.
8.7 Os participantes deverão considerar sua contribuição nos debates dos termos que versam sobre a transversalidade da cultura, os critérios que contemplam os diversos territórios, segmentos artísticos e da diversidade étnica e cultural brasileira no quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal;
8.8 Não poderão participar do processo eleitoral os detentores de cargo comissionado na administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.
9. DO PROCESSO ELEITORAL
9.1 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados com o quantitativo de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
9.1.1 Os representantes estaduais serão os mais votados em seus respectivos setoriais, e na impossibilidade de comparecimento na etapa nacional, a ordem de suplência seguirá a lista dos mais votados, obedecendo o critério de maior idade em casos de empate.
9.2 O Ministério da Cultura por meio da Secretaria de Articulação Institucional/Conselho Nacional de Política Cultural disponibilizará plataforma digital e realizará encontros presenciais nas 27 unidades da federação, com a finalidade de:
I – realizar debates; e,
II – realizar eleição virtual de 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal.
9.3 Na eleição nos estados será garantido a todos os que se cadastrarem por via postal a votação pela mesma via, com porte pago, por meio de cédula eleitoral enviada pelo Ministério da Cultura.
9.4 Cada eleitor poderá votar apenas uma vez.
9.5 Terão processos eleitorais diferenciados os seguintes setores:
I – de Música Popular e Música Erudita, que devem ser reunidos em um único Fórum Nacional Setorial de Música, para eleição de um único Colegiado Setorial;
II – de Museus, que elegerá lista tríplice entre as entidades do setor no Fórum Nacional de Museus e encaminhada ao Ministro de Estado da Cultura;
III- de Culturas dos Povos Indígenas, cujos representantes no Colegiado Setorial serão eleitos no Fórum Nacional Indígena, de acordo com regramento próprio do processo eleitoral do setorial, extraída em conjunto com os membros do atual Colegiado Setorial de Culturas dos Povos Indígenas que observará os critérios específicos de distribuição e de representação das populações indígenas e de mobilização das organizações indígenas nacionais, assegurando suporte financeiro e logístico para a realização das eleições nas terras indígenas;
IV – de Audiovisual, terá processo de escolha de representantes posteriormente definido e amplamente divulgado.
10. DAS ETAPAS
10.1 As inscrições no processo eleitoral devem ser realizadas a partir de 10 de julho de 2015, na plataforma digital, disponibilizada pelo Ministério da Cultura na internet, durantes os encontros presenciais promovidos pelo Ministério da Cultura nas 27
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unidades da federação, ou pelos demais meios especificados no item 8.3.
10.2 O deferimento dos cadastros será realizado pelas Comissões Eleitorais Setoriais concomitantemente ao período de inscrições.
10.3 No caso de haver mais de 1 (um) interessado cadastrado por setor, a eleição nos estados será realizada na plataforma digital, durante os encontros presenciais nas 27 unidades da federação, ou pelos meios especificados nos itens 8.3.3 e 8.3.4 e 8.3.6.
10.4 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão realizados de maneira descentralizada, em quatro etapas presenciais:
10.4.1 Etapa 1) - Fórum Nacional Setorial de Culturas dos Povos Indígenas – São Paulo. (de 09 a 16 de agosto);
10.4.2 Etapa 2) - Fóruns Nacionais Setoriais – Serra Talhada/PE. Colegiados: Cultura Popular, Artesanato, Patrimônio Imaterial, Cultura Afro-brasileira, GT indígena. (data a confirmar);
10.4.3 Etapa 3) - Fóruns Nacionais Setoriais – Distrito Federal/DF. Colegiados: Moda, Design, Arquitetura e Urbanismo, Patrimônio Material, Arquivos, e GT de Museus. (data a confirmar);
10.4.4 Etapa 4) - Fóruns Nacionais Setoriais – FUNARTE/RJ. “Política Nacional para as Artes”. Colegiados: Dança, Teatro, Música, Arte Digital, Artes Visuais, Livro, Leitura e Literatura e Circo; (data a confirmar).
10.5 A eleição dos membros dos colegiados setoriais deve ocorrer 1 (um) dia após a realização dos debates e apresentação dos candidatos, conforme programação aprovada pela Comissão Organizadora Nacional.
10.6 No mesmo dia da eleição dos membros dos Colegiados, os titulares eleitos e empossados para o Colegiado Setorial elegerão os respectivos representantes, titular e suplente, para o Plenário do CNPC, bem como indicarão os membros que irão compor os GTs de articulação para cada Colegiado.
10.6.1 No caso da impossibilidade de instalação do Colegiado Setorial os participantes do Fórum elegerão os respectivos representantes, titular e suplente, para o Plenário do CNPC.
11. DOS FÓRUNS NACIONAIS SETORIAIS
11.1 Os Fóruns Nacionais Setoriais serão organizados pelas Secretarias do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, conforme suas respectivas áreas de competência, sob a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, conforme item 4.2 e, subitem 5.2.2.
11.2 Cada Fórum Nacional Setorial poderá ter no máximo 16 (dezesseis) representantes, um de cada setor organizado, por Estado e Distrito Federal; acrescentado dos atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais, instituídos no âmbito do CNPC que são considerados eleitores natos nos respectivos setores.
11.3 Somente serão candidatos os atuais membros titulares e suplentes dos Colegiados Setoriais instituídos no âmbito do CNPC que tiverem cumprido um único mandato.
12. DO DEFERIMENTO, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Cabe às Comissões Eleitorais deferir o cadastro dos interessados.
12.2 O interessado que tiver seu cadastro indeferido poderá recorrer da decisão à respectiva Comissão Eleitoral Setorial no prazo de cinco dias.
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12.3 A Comissão Organizadora Nacional homologará os cadastrados deferidos e mandará publicar os nomes dos candidatos no D.O.U.
13. DA COMPOSIÇÃO E DOS RESULTADOS
13.1 Serão eleitos para os Colegiados Setoriais os trinta candidatos mais votados, sendo quinze como titulares e quinze como suplentes na ordem decrescente do resultado da votação.
13.2. Os candidatos excedentes dos trinta eleitos devem ser listados, para eventual substituição decorrente de impedimento e/ou desistência de titular e/ou suplente.
13.3 Em caso de empate nas eleições do Colegiado Setorial e dos representantes do Plenário do CNPC terão precedência os candidatos com mais idade.
13.4 Permanecendo o empate terá preferência o candidato com maior tempo de atuação no setor.
13.5 Cada Comissão Eleitoral deve apurar o resultado do respectivo Fórum Nacional Setorial imediatamente após a realização do pleito.
13.6 O resultado final proclamado é irrecorrível.
14 DA DIVULGAÇÃO
14.1 O Ministério da Cultura, por meio da Secretaria de Articulação Institucional/Conselho Nacional de Política Cultural e da Assessoria de Comunicação – ASCOM, deve elaborar um plano de comunicação do processo eleitoral contendo cartilhas, folheto e informativos, divulgados por todos os meios possíveis, conforme disponibilidade orçamentária.
14.2 O Ministério da Cultura irá buscar parcerias para divulgar o processo eleitoral, incluindo órgãos públicos, redes, entidades e movimentos representativos dos setores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os novos assentos do Plenário do CNPC (Capoeira, Cultura Alimentar , Cultura Hip Hop, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Culturas Quilombolas e Expressões Culturais LGBTT) terão processo de escolha de seus representantes a ser definido por norma do Ministério da Cultura, após publicação da alteração do Decreto nº 5.520/2005, que institui o referido Conselho.
15.1 Os novos assentos do Plenário do CNPC (Capoeira, Cultura Alimentar , Cultura Hip Hop, Culturas dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Culturas Quilombolas e Expressões Culturais LGBTT) terão processo de escolha de seus representantes a ser definido por norma do Ministério da Cultura, após publicação da alteração do Decreto nº 5.520/2005, que institui o referido Conselho.
15.2 As etapas do processo eleitoral poderão ocorrer de maneira presencial durante os trabalhos da Comissão Eleitoral Itinerante nos estados.
15.3 O Ministério da Cultura não será responsável por cadastro eleitoral ou votação não registrados por motivos de ordem técnica dos computadores, interrupção de comunicação, extravio nos correios, congestionamento nas linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
15.4 As informações prestadas pelos participantes são de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de falsidade, pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua exclusão do processo eleitoral.
15.5 O Ministério da Cultura deve publicar no Diário Oficial da União todos os atos que
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regulamentam o processo eleitoral de que trata este Edital.
15.6 O Ministério da Cultura deve realizar Oficina para todos os eleitos, que ocorrerá previamente à primeira reunião ordinária dos Colegiados Setoriais.
15.7 A primeira Reunião ordinária da nova composição do Plenário do CNPC será realizada em Brasília/DF.
15.8 As despesas decorrentes da realização do processo eleitoral de que trata este Edital correrão as expensas do Ministério da Cultura.
15.9 Casos omissos serão apreciados e dirimidos pela Comissão Organizadora Nacional.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Acesse o Quadro comparativo p/ link https://files.acrobat.com/a/preview/a4575f3c-47c8-402d-abd4-343c9e0d3978
sexta-feira, 8 de maio de 2015
ARTESÃOS UNIDOS VENCEREMOS
MENSAGEM DA PRESIDENTE DA CNARTS – ISABEL GONÇALVEAS
Fomos pegos quase de surpresa, pois sabíamos que a SMPE- SEC. DE MICRO E
PEQUENAS EMPRESA e o PAB NACIONAL, não tem compromisso conosco.
Nesta quinta, último dia para apresentação de emendas, O PAB, orquestrou
junto a deputados alienados, sem conhecimento de causa, e unicamente, defensores
de interesses próprios, ligados ao grupo que quer continuar manipulando nossa
categoria, apresentaram 6 emendas ao PL 7755/10, que trata sobre a
regulamentação da profissão de artesão.
QUAL INTERESSE DELES? Prestem atenção amigos; Eles querem
com a essas emendas, atrasar o processo de agilidade que vimos trabalhando
nestes 5 anos pela aprovação do PL.
CASO, o relator Hélder Salomão, acate as emendas, nosso PL, voltará e
começará tudo outra vez.
Eles querem destruir nossas conquistas e sonhos. Estão dizendo que o
conceito que fala sobre quem é artesão não está certo no art 1º, entre outras.
AMIGOS, nós sabemos que o Pl não é perfeito, mas foi e será o único a
chegar tão perto de concretizarmos o sonho e garantir que o poder público, tenha
responsabilidade social e política conosco.
HOJE, somos alocados numa secretaria que abandona e afasta os artesãos,
enquanto convida técnicos (cargos comissionados dos governos, que estão
temporariamente nos cargos), para definir o que somos, e o é que bom para nós. PORQUE O PAB NÃO CONVIDOU A CATEGORIA PARA ESTA REUNIÃO?
Eles viram que não
estamos para brincadeira, e com a Audiência Pública no Senado, saímos
fortalecidos para rumar pela aprovação do nosso PL e por políticas públicas.
O PAB sempre se reuniu e nunca fizeram nada em defesa dos artesãos,
sempre só visando os coordenadores, que trabalham de forma excludente.
ME MOSTRE UMA AÇÃO DO PAB PARA FAVORECER O ARTESÃO?
QUANTAS REUNIÕES PEDIRAM NOSSA OPINIÃO PARA DEFINIR CONCEITOS?
ELES PENSAM QUE SOMOS BURROS OU ALIENADOS!
Infelizmente ainda existem colegas, que sentem MEDO dessa gente. Não
temos que temer, Deus está no comando dessa batalha, podem crer, e seremos
vencedores em nome dele.
Esse grande mal, não terá forças contra nós por que nosso general é
forte, e nos dará vitória.
Porém, não podemos vacilar, temos que está unidos e vigilantes.
AGORA,peço a cada um/a artesão que ler esta mensagem para compartilhar
com amigos, familiares e simpatizantes da nossa luta para articular mobilização
a favor que o RELATOR HÉLDER SALOMÃO, NÃO ACATE NENHUMA EMENDA AO PL.
Se ele acatar, voltaremos a estaca zero. ELES ESTÃO QUERENDO NOS INDUZIR
A ACEITAR QUE AS EMENDAS SÃO BOAS, MAS
NÃO SÃO.
Essa manobra já alertava na audiência, e como eles sabem, que se o
RELATOR NÃO ACATAR AS EMENDAS, graças a Deus teremos vitória direta, pois a
próxima e última comissão, não teremos problema, pois na CCJ , eles não colocam
mais emendas, e sim o mérito da inconstitucionalidade, o qual já passou no
senado e não tem nada dessa natureza, o PL já será considerado aprovado e
seguirá para a sanção presidencial.
O QUE ENVERGONHA AMIGOS, é que a própria SMPE e o PAB que passaram
4 dias fazendo as mutretas para prejudicar o nosso Pl, agora sabendo da
responsabilidade do relator em querer o que a categoria quer, já começa com
guerrinha, ameaçando que vai vetar o PL. MENTIRA, ELES NÃO PODEM VETAR NADA.
Eles pensam que somos bestas!
Vamos colocar gente em todos os
cantos do Congresso, e marcarmos a ida mais uma vez à Brasília. teremos que
mostrar que ,MESMO SEM DIÁRIAS GORDAS, COMO FOI O CASO DOS COORDENADORES , que
nada mais fizeram do que querer destruir nossos sonhos, e viajaram com os
recursos do povo, para prejudicar o próprio povo (nós artesãos), pois se fosse
para apresentar e fazer estudo sobre a lei, NADA MAIS JUSTO DE QUE NOS
CONVIDAR. PAREM, REFLITAM, TEMOS QUE AGIR CONTRA ESSA TURMA DO MAL, pois eles
querem desarticular nossa luta e enfraquecer, para separar nossa união em
defesa dos nossos direitos.
VAMOS FIRMES E FORTES EM DEFESA
DO QUE É NOSSO POR DIREITO. Esses deputados foram eleitos por nós (povo), e o
PAB junto com as coordenações não são nem 100 pessoas, e nós somos mais de hum
milhão. ELES JÁ DISSERAM QUE NÓS NÃO SOMOS MAIS QUE UM PINGO D'ÁGUA NO
OCEANO; PORTANTO, VAMOS MOSTRAR QUE COM ESSA GOTA, PODEMOS PROVOCAR UM GRANDE
TSUNAMI NAS IRRESPONSABILIDADES DELES!
Basta de autoritarismo, O GOVERNO FEDERAL
NÃO QUERER QUE FORMEMOS FILEIRAS E NOS JUNTEMOS AOS REVOLTADOS E OUTROS
CONTRÁRIOS A ELES. SOMOS MUITOS E PODEMOS MOSTRAR NOSSA CARA, CASO ESSA
SITUAÇÃO CONTINUE.
Sempre dialogamos com respeito e querendo construir políticas públicas
para esses trabalhadores brasileiros, que representam uma fatia considerada do
PIB do país.
QUAL A NOSSA MISSÃO? Todos enviar para o email do deputado
Hélder Salomão e seu face (que é o mesmo nome), mensagens afirmando que as
emendas só atrapalharão os mais de 35 anos de luta da categoria.
NÃO PODEMOS CONTINUAR A SERMOS MASSACRADOS PELO ATUAL SISTEMA(PAB).
Precisamos conscientizar que o que está no PL já foi aprovado pelos
artesãos no VI Congresso Nacional dos Artesãos(em Espírito Santo, em novembro
de 2013).
Já realizamos várias Audiências Públicas pela regulamentação ( comissão
de Educação, Trabalho e Cultura da Câmara), basta agora queremos nossa lei.
A história dos outros Pl foram
sempre depois de vários anos de luta, ver nossos PL serem arquivados, e essa
manobra está cheirando ao mesmo processo. ESTE CONGRESSO NÃO PODE NOS PRIVAR
DESSE DIREITO. Que confiança nos dará os parlamentares, que terão prioridade
com nosso PL, caso ele voltasse para a estaca zero? Todos nós assistimos TV, e
sabemos como é o Congresso.
Amigos, é a única vez que chagamos tão longe, então, segam a nossa
orientação; ENVIEM MENSAGEM PARA HÉLDER SALOMÃO E OS DEMAIS DEPUTADOS QUE
APRESENTARAM AS EMENDAS.
PARA HÉLDER DIZER: NÃO ACEITAR NENHUMA EMENDA, DEIXE QUE A OUTRA
COMISSÃO ELES APRESENTEM (E NA OUTRA ELES NÃO PODERÃO).
PARA OS DEPUTADOS QUE APRESENTARAM AS EMENDAS: SENHORES DEPUTADOS, NÓS
ARTESÃOS DO BRASIL PEDIMOS QUE VOSSA EXCELÊNCIA, RETIRE SUAS EMENDAS, POIS SÓ
ATRAPALHARÁ NOSSO PL. NÓS JÁ APROVAMOS O PROJETO. QUEM CALÇA O SAPATO SABE ONDE
ELE APERTA, E NÃO SÃO TÉCNICOS QUE DEVEM DECIDIR POR NÓS. A SMPE, NÃO NOS
ESCUTOU, E QUEREM QUE O NOSSO PL SEJA MODIFICADO. ELES SÃO TÉCNICOS E
NÓS SOMOS ARTESÃOS. VOCÊS ESTÃO VOTANDO NUMA LEI QUE SERÁ IMPORTANTE PARA NÓS E
NÃO PARA ELES, POR ISSO PEDIMOS QUE RETIREM SUAS EMENDAS, ISSO É UM
DESRESPEITO AOS ARTESÃOS DO BRASIL.
QUEM FOR DO ESTADO DO DEPUTADO(PE, SP E CE), PEÇAM UMA REUNIÃO COM ESSE
DEPUTADO PARA DIZER A ELE QUE QUEM TEM FOME SABE O QUE COMER, E NÓS NÃO SOMOS
ALIENADOS, COMO O PESSOAL DA SMPE PENSAM, POIS DECIDIR POR NÓS É A MAIOR PROVA
QUE ELES NÃO NOS CONSIDERA, COMO TAMBÉM TRAMAR CONTRA A CATEGORIA, POIS
REALIZOU UMA REUNIÃO DE 4 DIAS, E NEM SEQUER CONVIDOU A CATEGORIA.
Peço urgente o envolvimento de todos, e que nos enviem com cópia oculta
para o email da CNARTS, ( cnarts2014@gmail.com
) para que possamos acompanhar. Parem de medo, e não TRAIAM OS SEUS INTERESSES.
Falo isso porque por vezes, assistimos artesãos sendo subserviente ao PAB, como
fosse ele seu senhor, e seu Deus. Deus está lá em cima, e detesta injustiça,
como tal praticada pela SMPE/PAB contra nós.
Já estamos preparando caravanas para chegar até Brasília, para defender
nossos direitos! Façam sua parte, enviando os email e msg para os face dos
deputados, isso não custa nada.
CONTATOS:
1º - Dep. Antº Balhomann do CE( 3 mandatos). Fone: 61- 3215-5522 / Email - dep.antoniobalhomann@camara.leg.br
VEJA O QUE ELES APRESENTARAM PARA PREJUDICAR O NOSSO PL:
Esse alegou na sua emendas(foram 3 emendas dele) que: Já existe escolas
técnicas, e que se faz desnecessário. Isso é um absurdo, pois as existentes não
versa sobre o artesanato, nem tem cursos voltados para os artesãos. Alegou
também sobre o artigo 3º da Previdência social . teremos qu ter sim uma
previdência diferenciada, até sazonal, para atender o período de pouca
comercialização. Ele também alegou que a carteira do PAB é suficiente. Esse
modelo já vimos que não é bom. No país tem todo tipo de gente com essa
carteira, e não atende sequer 03% dos artesãos do Brasil. Tem artesãos que mora
em um estado e tem carteiras de outro estado. Esse modelo atual é falho e sem padrão.
Tem vários estados com e outros sem carteiras. Para concluir, ele apresentou
emenda acerca do artigo 1º do PL. Diz que o texto do nosso Pl não traduz. Olha
eles querem que retire do texto do Pl pois fala em artesãos pessoa física, pois
querem que todos nos tornemos em empresas com CNPJ(muitos já embarcaram nisso,
e se deram mal, no EI e MEI, isso é coisa para atravessador e lojistas). O
nosso texto, foi aprovado pela categoria, esse que eles querem a categoria não
discutiu, e pior querem tirar os trabalhadores manuais de tudo, pois se colocar
o texto dele, cita: .."o artesão transforma matéria prima bruta".
Pergunto; QUEM NÃO TRANSFORMA MATÉRIA PRIMA BRUTA, O QUE SERÁ? Cuidados amigos
esse embrolho é para nos pegar. Esse é o deputado
mais experiente com 3 manatos e colocaram para ele, vários tópicos, para
influenciar nos demais, mas todos sem fundamentos.
Na sua inocência de 1º mandato, sem conhecimento de causa da nossa
atividade e de nós, sendo de um estado sem expressão artesanal, colocaram para
ele uma emenda sobre o conceito do que é artesão.O deputado fala que a melhor
consideração do que é artesão é a do PAB da portaria 29. art 2º. Verongoso, ele
nem sabe, quantos artesãos no Brasil já reclamam por esta portaria, e até a
própria reunião do PAB nesta semana foi convocada para avaliar a portaria
29(ver doc, que enviei/Vaní anteriormente sobre a reunião do PAB). Se a própria
coordenação convocou para avaliar, é porque é falha e vem apresentando
problemas, além de excludente, pois faz discaso com os milhões de artesãos que
produzem trabalhos manuais e não são considerados artesãos. Esses deputados
precisam receber as nossas mensagens perguntando a eles, se o sistema do PAB É
BOM, PORQUE NÃO APRESENTOU ATÉ HJ DEPOIS DE 30 ANOS, DADOS FIDEDIGNOS, NEM
POLÍTCA PARA OS TRABALHADORES ARTESÃOS? Eles receberam ou foram convidados para
O PAB para ouvir os coordenadores para receber tais pobres justificativas
infundadas.
3º - Dep. Fernando Monteiro - PE (1º mandato) fone: 61-32155282 / Email: dep.fernandomonteiro@camara.leg.br
Esse apresentou a mesma coisa acerca do artigo 3º no que fala sobre a
carteira nacional e sua validade. Amigos, basta dessa enrolação, é
chagada a hora de assumirmos nosso destino. Toda categoria tem suas entidades
representativas das entidades a que elas fazem parte. Essa carteirinha do PAB
vai deixar de existir quando regulamentados, indo para o MINISTÉRIO DO
TRABALHO, teremos nossa entidade nacional, junto ao Ministério os legítimos
órgãos para validar nossa carteira, a exemplo do modelo que cada associação,
cooperativa, grupos, sindicatos hoje já funciona. Essa carteira do PAB nada
valeu, pois antes dela, já tínhamos a assinatura na carteira do trabalho, ejá
tínhamos a isenção, através de um acordo das fazendas dos Unidades
Federativas(estados). A carteira das entidades dos artesãos no Brasil, são
validadas anualmente pela entidade, e assim sendo regulamentados, teremos nossa
instituição nacional validada pelo MTE - Ministério do Trabalho para validar a
todos artesãos para que ele exerça sua profissão e garanta seus direitos, como
é os trabalhadores rurais, pescadores artesanais. Essa deles estarem enfiando
essa história de EI e MEI, e pra isso ter carteira do PAB para poder
participar de feiras, isso é que está tirando o direito dos artesãos do Brasil.
atualmente a portaria do PAB, ela só garante que só o artesãos com a carteira
do PAB comercialize nos espaços comprados com o nosso dinheiro( pois o dinheiro
do PAB é PÚBLICO E É NOSSO). Mostra aí, não é o PL que está tirando o
direito dos artesãos de comercializar em feiras e exercer sua profissão, é o
próprio PAB, por isso queremos a SECRETARIA NACIONAL DO ARTESANATO E A EXTINÇÃO
DO PAB, pois é um sistema falido, que só interessa a uma minoria manobrada.
Quanto ao requisito de está com a previdência paga, o PL fala
que esta normativa se dará através do regulamento. Toda lei após aprovada,
recebe adequações, e será isso que fará do nosso PL uma referência para
garantia de políticas públicas para todos nós. AMIGOS A LUTA, DEUS JÁ DECRETOU A VITÓRIA É NOSSA, FAÇAMOS NOSSA PARTE.
AMIGOS, A MANOBRA DA SEC. DA MICRO E PEQUENA EMPRESA EM ESTÁ FAZENDO
TERRORISMO DIZENDO A ASSESSORIA DO DEP. HÉLDER SALOMÃO QUE SE NÃO ACATAR AS
EMENDAS ELES VÃO VETAR, ISSO NADA MAIS MOSTRA QUE ELES DESRESPEITARAM AS
ORIENTAÇÕES DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO SENADO, ONDE OS ARTESÃOS E OS SENADORES
ENTENDERAM A IMPORTÂNCIA DA APROVAÇÃO DO PL 7755/10. NÃO SEI QUE INTERESSES
EXCURSOS EXISTE NESSE SISTEMA, QUER DIZER, SABEMOS QUAIS SÃO, SÓ QUE
NINGUÉM NOS ESCUTA!!!!!!!!!!!
Para finalizar, quero aqui lembrar a música de Edson Gomes
AVANTE, DEUS ESTÁ CONOSCO!Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute! Uoou!
Vamos amigo, ajude!
Senão
A gente acaba perdendo o que já conquistou...
Vamos amigo, lute! Uoou!
Vamos amigo, ajude!
Senão
A gente acaba perdendo o que já conquistou...
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, ajude!
Senão
A gente acaba perdendo o que já conquistou...
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, ajude!
Senão
A gente acaba perdendo o que já conquistou...
Vamos levante e lute!
Vamos levante e ajude!
Vamos levante e grite!
Vamos levante agora!
Vamos levante e ajude!
Vamos levante e grite!
Vamos levante agora!
Que a vida não parou
A vida não pára aqui
A luta não acabou
E nem acabará
Só quando a liberdade raiar... yeah
Só quando a liberdade raiar...
A vida não pára aqui
A luta não acabou
E nem acabará
Só quando a liberdade raiar... yeah
Só quando a liberdade raiar...
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute! Uoou!
Vamos amigo, ajude!
Senão
A gente acaba perdendo o que já conquistou...
Vamos amigo, lute!
Vamos amigo, lute! Uoou!
Vamos amigo, ajude!
Senão
A gente acaba perdendo o que já conquistou...
Vamos levante e lute!
Vamos levante e ajude!
Vamos levante e grite!
Vamos levante agora!
Vamos levante e ajude!
Vamos levante e grite!
Vamos levante agora!
Que a vida não parou
A vida não pára aqui
A luta não acabou
E nem acabará
Só quando a liberdade raiar... yeah!
Só quando a liberdade raiar...
A vida não pára aqui
A luta não acabou
E nem acabará
Só quando a liberdade raiar... yeah!
Só quando a liberdade raiar...
Liberdade!
Liberdade!
Teu povo clama..( OS ARTESÃOS PROCLAMAM!!!!)
Liberdade!
Teu povo clama..( OS ARTESÃOS PROCLAMAM!!!!)
Abraços de Luta
ISABEL GONÇALVES
terça-feira, 26 de agosto de 2014
PLANO SETORIAL DO ARTESANATO BRASILEIRO
CONSULTA PÚBLICA SOBRE O ARTESANATO
Artesã ou Artesão sua opinião é muito importante, leia com atenção as instruções abaixo e participe desta consulta pública inédita que definirá os rumos do artesanato brasileiro para os próximos 10 (dez) anos.
Após ler as instruções, acesse: http://culturadigital. br/artesanato/ e participe.
Instruções da consulta
Esta Consulta Pública tem como objetivo ouvir o maior número de opiniões possíveis para a construção do Plano Setorial do Artesanato. A participação dos artesãos e das artesãs, pesquisadores e outros interessados no tema é fundamental, pois esse plano vai orientar as políticas públicas desenvolvidas para o artesanato durante os próximos 10 anos. As estratégias e ações já propostas foram criadas pelo Colegiado Setorial do Artesanato, que é formado por artesãos e artesãs representantes da sociedade civil e por órgãos do governo. Elas são um primeiro esforço para levantar as necessidades e os desejos dos artesãos brasileiros.
Todos os interessados no desenvolvimento do setor do artesanato podem participar. No entanto, é importante que cada um explique suas ideias da maneira mais clara possível, para que todos possam se compreender. Além disso, para evitar confusões entre as contribuições, deve-se respeitar a divisão dos temas e, claro, as opiniões diferentes. Toda contribuição deve ocorrer de boa-fé, de forma cordial, sendo vedado qualquer forma de abuso. Para contribuir você pode comentar sobre uma estratégia, eixo, ação ou também sobre a proposta de outro participante.
A Consulta Pública estará aberta aqui até o dia 9 de outubro de 2014. Só serão aceitos comentários de usuários cadastrados na plataforma, e os comentários serão moderados, ou seja, só aparecerão no site após a leitura por um moderador. Isso é necessário por estarmos atualmente em período eleitoral, e é importante garantir que o espaço da consulta não seja utilizado para ataques ou propaganda de candidatos.
Quando o período de contribuições se encerrar, as contribuições serão sistematizadas e incorporadas ao Plano Setorial do Artesanato. É muito importante que você participe e ajude a divulgar!
sexta-feira, 18 de abril de 2014
VITRINES CULTURAIS - ARTESÃOS HABILITADOS
Confira a relação dos artesãos habilitados para participar do Vitrines Culturais, inscritos pela internet
O Ministério da Cultura divulgou a relação parcial dos artesãos habilitados para participar do edital do artesanato nos Jogos 2014 – Vitrines Culturais. A listagem corresponde apenas aos artesãos que se inscreveram pela internet. Acesse aqui a lista de habilitados pela internet. Para aqueles que fizeram a inscrição via Correios, a lista de habilitados será divulgada até o dia 17 de abril, por conta da análise da documentação.
Edital de Artesanato Vitrines Culturais
15.04.2014
As Vitrines Culturais promoverão, entre 12 de junho e 13 de julho de 2014, exposições e comercialização de artesanatos de alta qualidade de todos os estados do Brasil. O projeto vai selecionar peças artesanais, de valor simbólico e estético, que expressem valores culturais brasileiros.
As exposições acontecerão nas Fifa Fan Fest e espaços culturais de sete cidades-sede dos jogos: Manaus, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre.
O projeto Vitrines Culturais é coordenado pela Secretaria da Economia Criativa do Ministério da Cultura, em parceria com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, vinculada à Presidência da República.
Também participam do projeto o Sebrae, o IPHAN e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do projeto Talentos do Brasil Rural Contemporâneo.
O prazo de recursos é de 2 (dois) dias úteis. Acesse aqui o Formulário de Recurso (Anexo VII).
Mais informações aqui.
Texto: SEC / MinC
Edição: Ascom / MinC
segunda-feira, 7 de abril de 2014
FORTALECIMENTO DO SNC
SAI / MinC lança edital de fortalecimento do SNC
Atualizado em 26.03.2014
Poderão participar do edital, os governos estaduais e o Distrito Federal, que tiverem seus Sistemas Estaduais ou Distrital de Cultura instituídos por leis próprias até o 31 de março de 2014.
As inscrições podem ser feitas até o dia 7 de maio de 2014 e serão realizadasexclusivamente por meio do sistema SALICWEB, disponível no sítio eletrônicowww.cultura.gov.br
Eixos
A Chamada Pública do Sistema Nacional de Cultura vai possibilitar o repasse de recursos via Fundo Nacional de Cultura para Estados que completaram todo o processo de adesão ao Sistema Nacional de Cultura. Todos os Estados brasileiros e mais de 2100 municípios já assinaram, porém, nem todos completaram os trâmites.
Nesta primeira leva de recursos, serão contemplados, os Estados que assinaram a adesão e já cumpriram as próximas etapas pós-assinatura. O total de recursos disponibilizados será de R$30 milhões e serão distribuídos através de 3 eixos:
EIXO 01 – Promoção da Diversidade Cultural Brasileira.
Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável de comunidades tradicionais e grupos de culturas populares. (Meta 6 do PNC)
EIXO 02 – Fomento à Produção e Circulação de Bens Culturais.
Apoio à produção e circulação de bens culturais. (Metas 22 e 24 do PNC)
Financiamento de projetos de montagem e de circulação de espetáculos, mostras e eventos.
EIXO 03 – Implantação, Instalação e Modernização de Espaços e Equipamentos Culturais.
Confira as categorias:
CATEGORIA 01 – Implantação - Trata-se de ação de construção de espaços e equipamentos culturais, visando ampliar o acesso dos brasileiros à arte e à cultura.
CATEGORIA 02 - Modernização – Trata-se de uma ação de modernização de equipamentos e espaços culturais, permanentes ou provisórios, e garantia de sua operação e do acesso do público à programação, aos produtos e aos bens culturais.
Conheça as linhas de ações:
Linha 1) Modernização de bibliotecas públicas municipais ou estaduais, existentes: atende a reforma do espaço físico, desde que próprio do município ou estado, atualização, ampliação e informatização de acervos, aquisição de equipamentos tecnológicos, criação de novos serviços incluindo serviços de extensão, capacitação e formação de profissionais que atuam em bibliotecas, programação cultural, promoção e mediação de leitura. O requisito de acessibilidade é transversal e componente obrigatório no projeto.
Linha 2) Modernização de museus municipais ou estaduais, existentes: destina-se a ações e estudos estratégicos para modernização de museus, manutenção das ações/programações culturais regulares, ampliação do acesso.
Confira aqui o edital.
Confira aqui o Manual de Orientações do edital do SNC.
Informações e orientações poderão ser obtidas através da Coordenação-Geral de Institucionalização e Monitoramento do Sistema Nacional de Cultura, da Secretaria de Articulação Institucional, por meio dos telefones: (61) 2024-2330 e 2024-2332
Texto e edição: Ascom / MinC
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